Base XII — Propriedade ou posse dos bens
EM VIGOR1 - Sem prejuízo dos bens do concedente afetos à concessão, a concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que a integram até à extinção da concessão.
2 - Com a extinção da concessão os bens a ela afetos revertem para o município nos termos previstos nas presentes bases.
3 - Excluem-se da transmissão referida no número anterior os bens que integram o domínio do Estado.