Artigo 156.º — Contabilidade, custos e receitas do operador logístico de mudança de comercializador e de agregador
EM VIGOR1 - Os registos contabilísticos respeitantes à atividade de OLMCA são individualizados e separados daqueles relativos a outras atividades.
2 - São custos do OLMCA os encargos de capital, financeiros, de pessoal e de serviços de terceiros referentes:
a) À instalação e gestão da plataforma eletrónica de logística de mudança de comercializador e de participantes no mercado com funções de agregação;
b) Ao atendimento e prestação de informações aos consumidores;
c) A outros custos, desde que aceites pela ERSE.
3 - São receitas do OLMCA:
a) O preço estabelecido pela ERSE correspondente ao serviço de intermediação prestado pelo OLMCA, a pagar pelo comercializador ou participante no mercado com funções de agregação cessionários;
b) Supletivamente, as tarifas de eletricidade.
4 - A remuneração dos serviços prestados pelo OLMCA, a prestação de informação e a prestação de contas são efetuados nos termos do Regulamento Tarifário.