Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XXV Informações

EM VIGOR
1 - A concessionária tem a obrigação de fornecer ao concedente, através da DGEG, todos os documentos e outros elementos de informação relativos à concessão que este entenda dever solicitar-lhe, em particular no que respeita aos obtidos no âmbito do exercício da atividade de gestão global do SEN, nos termos da base iii. 2 - As informações e documentos solicitados pelo concedente devem ser fornecidos no prazo de 10 dias úteis, salvo se for por este fixado um prazo diferente, por decisão fundamentada. 3 - A não prestação ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, em resposta ao pedido do concedente, no prazo por este fixado, constitui incumprimento do contrato de concessão, designadamente para efeitos da base xxxv. 4 - A concessionária tem igualmente a obrigação de fornecer à ERSE a informação prevista na lei aplicável.