Artigo 109.º — Funções
EM VIGOR1 - A gestão técnica das redes de distribuição é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória.
2 - A gestão técnica das redes de distribuição, efetuada em articulação com o gestor global do SEN, consiste na coordenação sistémica das infraestruturas de modo a assegurar o funcionamento integrado e harmonizado do SEN e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade no curto, médio e longo prazo, mediante o exercício das seguintes funções:
a) Gerir os fluxos de eletricidade nas redes de distribuição, assegurando a sua interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas e com as instalações dos utilizadores da rede, no quadro da gestão técnica global do SEN;
b) Cooperar com o gestor global do SEN para efeitos de participação efetiva dos utilizadores da rede nos mercados de eletricidade;
c) Contratar serviços de sistema não associados à frequência, em coordenação com o gestor global do SEN;
d) Contratar serviços de sistema em mercados de âmbito regional em coordenação com o gestor global do SEN, desde que autorizado pela ERSE nos termos do n.º 3 do artigo 166.º;
e) Assegurar a capacidade e fiabilidade das respetivas redes de distribuição de eletricidade, contribuindo para a segurança do abastecimento.