Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base IV Prazo da concessão

EM VIGOR
1 - A concessão tem a duração de 50 anos contados a partir da data da celebração do respetivo contrato. 2 - A concessão pode ser renovada se o interesse público o justificar. 3 - A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, através da DGEG, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão. 4 - O disposto no número anterior não impede que o concedente e a concessionária acordem, até ao termo do respetivo prazo, na renovação da concessão.