Artigo 294.º — Entidade Emissora de Garantias de Origem
EM VIGOR1 - Mantêm-se cometidas à concessionária da RNT as competências de EEGO relativas à produção de eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis e à produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono até à realização de procedimento concorrencial para atribuição da licença de EEGO.
2 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira mantêm-se cometidas às concessionárias EDA - Empresa de Eletricidade dos Açores, E. P., e à EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., respetivamente, as competências de EEGO relativas à produção de eletricidade e de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis e à produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono.