Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 172.º Regulamentação

EM VIGOR desde 28/08/2026
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, cabe à ERSE regulamentar a atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN. 2 - A regulamentação da ERSE inclui, designadamente: a) Os meios, a forma e as regras para o apuramento do valor das garantias; b) As relações comerciais entre o gestor de garantias, os beneficiários finais das mesmas e os respetivos prestadores; c) A imputação do valor das garantias entre os beneficiários finais nos casos em que aquelas se revelam insuficientes para cobertura dos danos; d) A concretização de instrumentos de garantia solidária; e) A remuneração da atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN; f) Os mecanismos de auditoria a realizar ao gestor de garantias. 3 - A regulamentação prevista no presente artigo pode, ainda, conter disposições cautelares complementares visando evitar ou mitigar os riscos para o SEN, bem como mecanismos de regulação assimétrica que assegurem a promoção da concorrência e condições propícias para garantir a acessibilidade dos produtos de cobertura às comunidades de cidadãos para a energia e às CER.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • CAJP04/2024-JPSRT28-06-2024ELISA FLORES

    RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.