Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 24.º — Pedido de atribuição de licença de produção

EM VIGOR
1 - O procedimento para atribuição de licença de produção inicia-se com a apresentação, pelo interessado, de um pedido dirigido à entidade licenciadora, devidamente instruído nos termos previstos no anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. 2 - A obtenção dos pareceres, autorizações, decisões ou licenças previstas no anexo i do presente decreto-lei incumbe ao requerente. 3 - Após a obtenção do título de reserva de capacidade de injeção na RESP, o requerente promove em simultâneo o procedimento para atribuição de licença de produção e o processo de ligação do centro eletroprodutor, da instalação de armazenamento ou da UPAC à rede, a desenvolver junto do respetivo operador da RESP. 4 - No caso de pedidos de nova licença de produção para alteração substancial do centro eletroprodutor ou para hibridização, a entidade licenciadora informa o requerente dos elementos instrutórios já entregues e existentes no âmbito do licenciamento inicial que se mantêm válidos. 5 - Os pedidos apresentados são publicitados no sítio na Internet da entidade licenciadora.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS338/21.3BEBJA26-01-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    DECLARAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (DIA) · TÍTULO ÚNICO AMBIENTAL (TUA) · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEPENDÊNCIA DE AÇÃO PRINCIPAL

    I – Tendo o tribunal concluído pela inexistência de atos feridos do vício da nulidade, tal determinou que tenha sido declarado extinto o processo cautelar em decorrência da circunstância do Recorrente não ter instaurado a correspondente Ação Principal no prazo legal de 3 meses, nos termos conjugados dos artigos 58.º al. b) e 123.º, n.º 1 al. a) do CPTA. II - Uma vez que os vícios invocados apena

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.