Base VI — Contrato de concessão
EM VIGOR1 - A concessão é atribuída mediante contrato de concessão celebrado entre o município concedente, outorgado pela respetiva câmara municipal, e a entidade adjudicatária selecionada na sequência da realização de concurso público.
2 - O contrato de concessão tem por base um contrato-tipo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as entidades intermunicipais com competências delegadas e a ERSE.