Artigo 173.º — Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
EM VIGOR1 - Sem prejuízo das competências atribuídas à CMVM, a atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN é sujeita a regulação da ERSE.
2 - A regulação da atividade de gestão das garantias no âmbito do SEN rege-se pelos princípios previstos no artigo 205.º sem que tal implique um agravamento dos custos para os clientes finais.
3 - A atividade de gestão das garantias está ainda sujeita ao regime sancionatório do setor energético.