Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 88.º-C Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia

EM VIGOR desde 28/08/2026
Compete à DGEG, no âmbito do ACC: a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis; b) Promover campanhas de informação e formação sobre ACC; c) Publicar anualmente dados estatísticos sobre a evolução do ACC em Portugal.