Artigo 88.º-C — Competências da Direção-Geral de Energia e Geologia
EM VIGOR desde 28/08/2026Compete à DGEG, no âmbito do ACC:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis;
b) Promover campanhas de informação e formação sobre ACC;
c) Publicar anualmente dados estatísticos sobre a evolução do ACC em Portugal.