Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 118.º Pagamento aos municípios

EM VIGOR
1 - Os municípios têm direito a uma renda, devida pela exploração da concessão, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, na sua redação atual. 2 - A renda prevista no número anterior é incluída nas tarifas de uso das redes de distribuição em BT nos termos previstos no Regulamento Tarifário. 3 - A renda referida nos números anteriores pode ser substituída por outros mecanismos que não penalizem os direitos dos municípios, após audição da ANMP e da ERSE.