Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 107.º Regime de exercício da gestão técnica das redes de distribuição

EM VIGOR
1 - A gestão técnica das redes de distribuição abrange a RND em AT e MT e as redes em BT, sendo exercida, separada ou conjuntamente, mediante contrato de concessão. 2 - A atribuição da concessão é efetuada mediante concurso público e segue o disposto no artigo 111.º sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP687/23.6T8PFR.P115-09-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUJEIÇÃO AOS ÓNUS PREVISTOS PARA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA INDICAÇÃO DAS PROVAS

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretenda a ampliação da decisão da matéria de facto, deve relativamente à matéria objeto de ampliação observar os ónus previstos no arti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.