Artigo 103.º — Regime de exercício da gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional
EM VIGOR1 - A gestão técnica global do SEN é exercida mediante contrato de concessão.
2 - A atribuição da concessão segue o disposto no artigo 111.º, sendo o respetivo prazo fixado nas peças do procedimento, não podendo o mesmo exceder 30 anos, contados da data de celebração do contrato de concessão.