Artigo 217.º — Projetos-piloto com recurso a fontes de energia renováveis de origem ou localização oceânica
EM VIGOR1 - É criada uma ZLT de energias renováveis offshore e nearshore, a localizar em Viana do Castelo, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de fonte ou localização oceânica.
2 - A delimitação da ZLT é efetuada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da energia e do mar, em observância do determinado nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional aplicáveis e mediante proposta apresentada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., elaborada em colaboração com o operador da RNT.