Artigo 274.º — Publicidade
EM VIGOR1 - A ERSE pode, relativamente à publicidade que não respeite a lei ou a regulamentação aplicável:
a) Ordenar as modificações necessárias para pôr termo às irregularidades;
b) Ordenar a suspensão das ações publicitárias em causa;
c) Determinar a imediata publicação, pelo responsável, de retificação apropriada.
2 - Em caso de incumprimento das determinações previstas na alínea c) do número anterior, pode a ERSE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, substituir-se aos infratores na prática do ato.