Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 235.º Regulamentos

EM VIGOR
Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação específica, as atividades previstas no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos: a) Regulamento das Redes; b) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações; c) Regulamento de Operação das Redes; d) Regulamento da Qualidade de Serviço; e) Regulamento de Relações Comerciais; f) Regulamento Tarifário; g) Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica; h) Regulamento do Autoconsumo; i) Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo; j) Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo.