Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 298.º Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia

EM VIGOR desde 18/12/2024
1 - O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado. 2 - A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.