Artigo 298.º — Extensão do regime estabelecido para a apropriação ilícita de energia
EM VIGOR desde 18/12/20241 - O disposto no capítulo xix é aplicável, com as necessárias adaptações, à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de gás de petróleo liquefeito (GPL) canalizado.
2 - A ERSE procede à regulamentação do disposto no número anterior.