Artigo 263.º — Regulamentação
EM VIGOR1 - Compete à ERSE regulamentar o disposto no presente capítulo.
2 - O operador de rede tem o dever de colaboração no exercício das funções atribuídas à ERSE, nomeadamente prestando todas as informações, fornecendo todos os documentos e realizando todas as perícias e inspeções que lhe forem solicitadas.