Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 263.º Regulamentação

EM VIGOR
1 - Compete à ERSE regulamentar o disposto no presente capítulo. 2 - O operador de rede tem o dever de colaboração no exercício das funções atribuídas à ERSE, nomeadamente prestando todas as informações, fornecendo todos os documentos e realizando todas as perícias e inspeções que lhe forem solicitadas.