Artigo 253.º — Impossibilidade de concretização de redução de potência ou interrupção por inacessibilidade da instalação de produção, armazenamento ou consumo
EM VIGOR1 - Nas situações em que o acesso à instalação se revele necessário para concretizar a redução de potência ou a interrupção de injeção ou fornecimento e não seja permitido o acesso à instalação em causa, o operador de rede deixa aviso no local, com indicação de data para a realização de última inspeção, sob pena de recurso às forças e serviços de segurança.
2 - Da recusa de acesso às instalações de produção, armazenamento ou consumo no local, dia e hora agendados, na presença do operador de rede e das forças e serviços de segurança, é lavrado auto pelas das forças e serviços de segurança, sendo entregue à equipa técnica do operador de rede o correspondente duplicado.