Base VII — Remuneração das concessões
EM VIGOR1 - Os municípios concedentes têm direito a receber das concessionárias o pagamento de uma remuneração anual, nos termos do artigo 118.º do presente decreto-lei.
2 - À remuneração anual definida na lei podem acrescer outros valores ou bens, nos termos das peças do procedimento a que se refere o n.º 2 da base iii.