Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base VII Remuneração das concessões

EM VIGOR
1 - Os municípios concedentes têm direito a receber das concessionárias o pagamento de uma remuneração anual, nos termos do artigo 118.º do presente decreto-lei. 2 - À remuneração anual definida na lei podem acrescer outros valores ou bens, nos termos das peças do procedimento a que se refere o n.º 2 da base iii.