Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base IV Serviço público

EM VIGOR
1 - A concessão é exercida em regime de serviço público, sendo as suas atividades consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública. 2 - No âmbito da concessão, a concessionária deve desempenhar as atividades de acordo com as exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento do serviço, devendo adotar, para o efeito, os melhores meios e tecnologias geralmente utilizados no setor elétrico. 3 - A concessão é atribuída mediante contrato de concessão, no qual outorga o membro do Governo responsável pela área da energia, em representação do Estado.