Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 139.º Atribuição de licença de comercialização de último recurso

EM VIGOR
1 - A atribuição de nova licença de CUR é efetuada mediante procedimento concorrencial. 2 - A abertura do procedimento e a aprovação das respetivas peças são efetuadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia. 3 - A duração da licença de CUR é estabelecida nas peças do procedimento com um limite máximo de 20 anos, a contar da emissão da licença.