Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 194.º — Requisitos

EM VIGOR desde 18/12/2024
1 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia estabelecem, mediante portaria, os requisitos a observar na obtenção do Estatuto do Cliente Eletrointensivo, designadamente os limiares mínimos habilitantes referentes: a) Ao consumo médio anual de energia elétrica; b) Ao grau de eletrointensidade. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a obtenção do Estatuto do Cliente Eletrointensivo depende, ainda, dos seguintes requisitos cumulativos: a) Integração nos setores de atividade identificados no anexo 1 da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 80/01 sobre as ‘Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022’; b) Ligação à RESP; c) Cumprimento dos requisitos estabelecidos no âmbito do CELE ou do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, em conformidade com o disposto nos respetivos regimes jurídicos.