Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 51 Princípios aplicáveis à receção de eletricidade pela rede elétrica de serviço público

EM VIGOR desde 28/08/2026
1 - Na receção de eletricidade pela RESP aplicam-se os seguintes princípios: a) Consideração dos objetivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e da descarbonização; b) Salvaguarda do interesse público atribuído à RESP nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes; c) Igualdade de tratamento e de oportunidades; d) Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis; e) Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação. 2 - (Revogado.)