Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 171.º — Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias

EM VIGOR desde 28/08/2026
O gestor de garantias obedece aos seguintes princípios: a) Prossecução do interesse público, adotando medidas para a limitação dos riscos de descontinuidade de fornecimento pelos comercializadores a atuar no SEN; b) Imparcialidade e independência na sua atuação; c) Igualdade de tratamento; d) Promoção da concorrência entre os agentes; e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN; f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.