Artigo 117.º — Peças do procedimento
EM VIGOR1 - O programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo do concurso são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a ERSE e as entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria.
2 - As peças procedimentais de cada procedimento em concreto são aprovadas por todas as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes.