Base V — Princípios aplicáveis às relações com os produtores, os agregadores, o gestor integrado da rede de distribuição, o distribuidor em alta tensão e média tensão, os comercializadores e outros utilizadores das redes
EM VIGOR1 - A concessionária não pode estabelecer diferenças de tratamento nas suas relações com os diferentes intervenientes no SEN que não resultem de condicionalismos legais ou regulamentares ou da aplicação de critérios decorrentes de uma conveniente e adequada gestão técnica do SEN, bem como de condicionalismos de natureza contratual, desde que expressamente aprovadas pela DGEG ou pela ERSE, em função das suas competências.
2 - A concessionária deve manter um registo de queixas que lhe tenham sido apresentadas pelas entidades referidas no número anterior.