Base XLI — Extinção da concessão por decurso do prazo
EM VIGOR1 - A concessão extingue-se pelo decurso do respetivo prazo, transmitindo-se para o Estado nos termos das presentes bases.
2 - Cessando a concessão pelo decurso do respetivo prazo, o Estado paga à concessionária uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afetos à concessão por ela adquiridos com referência ao último balanço aprovado, nos termos dos n.os 6 e 7 da base anterior.