Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 130.º Revisão, alteração e atualização do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade

EM VIGOR
Os procedimentos para a revisão, alteração e atualização do PDIRD seguem, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 126.º, exceto quanto aos prazos de revisão e de atualização, que são, respetivamente, de cinco anos e nos anos pares, devendo o PDIRD ser apresentado até 15 de outubro à DGEG e à ERSE.