Base XXXVIII — Extinção da concessão por decurso do prazo
EM VIGOR1 - A concessão extingue-se pelo decurso do respetivo prazo, transmitindo-se para o concedente nos termos das presentes bases.
2 - Cessando a concessão pelo decurso do respetivo prazo, é devida à concessionária uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afetos à concessão por ela adquiridos com referência ao último balanço aprovado, nos termos dos n.os 6, 7 e 8 da base anterior.