Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base V Princípios aplicáveis às relações com a concessionária da rede nacional de transporte de eletricidade, produtores, distribuidores em baixa tensão, comercializadores, agregadores e outros utilizadores das redes

EM VIGOR
1 - A concessionária não pode estabelecer diferenças de tratamento nas suas relações com os produtores, distribuidores em BT, comercializadores, agregadores, gestor integrado das redes de distribuição e outros utilizadores da sua rede que não resultem de condicionalismos legais ou regulamentares ou da aplicação de critérios decorrentes de uma conveniente e adequada gestão técnica do SEN, bem como de condicionalismos de natureza contratual, desde que sancionadas pela DGEG e pela ERSE em função das suas competências. 2 - A concessionária deve manter um registo das queixas que lhe tenham sido apresentadas pelas entidades referidas no número anterior.