Artigo 158.º — Regulação
EM VIGOR1 - A atividade de OLMCA está sujeita à regulação pela ERSE no domínio específico das suas atribuições, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas.
2 - Compete à ERSE elaborar e aprovar mecanismos e procedimentos de mudança de comercializador e de agregador, bem como a sua monitorização e supervisão de aplicação.