Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 61.º Cessação dos efeitos da comunicação prévia

EM VIGOR
Os efeitos da comunicação prévia cessam por: a) Renúncia do titular, a efetuar na plataforma eletrónica; b) Determinação da DGEG, nos termos do disposto no artigo anterior.