Base XVIII — Obrigação de receção e de entrega de eletricidade
EM VIGOR1 - A concessionária é obrigada a receber a eletricidade produzida pelos produtores ligados à RNT e a entregar a eletricidade ao distribuidor em AT e MT e aos clientes ligados à RNT nas condições estabelecidas no presente decreto-lei, no contrato de concessão, no Regulamento Tarifário, no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento da Qualidade de Serviço.
2 - A receção e a entrega de eletricidade, salvo caso fortuito ou de força maior, só podem ser interrompidas por razões de segurança, de interesse público, de serviço ou por facto imputável ao produtor, ao distribuidor em AT e MT ou ao cliente ligado à RNT ou por acordo com o cliente nos termos da regulamentação da ERSE.