Base XXXII — Remuneração
EM VIGOR1 - Pela exploração da concessão é assegurada à concessionária uma remuneração, nos termos do Regulamento Tarifário, que assegure o seu equilíbrio económico-financeiro nas condições de uma gestão eficiente.
2 - A concessionária é responsável, nos termos das presentes bases e do contrato de concessão, por todos os riscos inerentes à concessão, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.