Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 112.º Utilidade pública das instalações da rede elétrica de serviço público

EM VIGOR desde 18/12/2024
1 - As instalações da RESP são consideradas de utilidade pública para todos os efeitos. 2 - O estabelecimento e a exploração das instalações da RESP ficam sujeitos à aprovação dos respetivos projetos nos termos do presente decreto-lei. 3 - A aprovação dos projetos confere ao seu titular os seguintes direitos: a) Utilizar, nas condições definidas pela legislação aplicável, os bens do domínio público ou privado do Estado e dos municípios para o estabelecimento ou passagem das partes integrantes da RESP, nos termos da legislação aplicável; b) Solicitar a expropriação, por utilidade pública e urgente, nos termos do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, dos imóveis necessários ao estabelecimento das partes integrantes da RESP; c) Solicitar a constituição de servidões sobre os imóveis necessários ao estabelecimento das partes integrantes da RESP, incluindo os necessários à instalação de linhas dedicadas para ligação aos produtores, sempre que a construção das referidas linhas seja cometida às concessionárias da RNT ou da RND, nos termos da legislação aplicável. 4 - Os projetos de investimentos na RESP devidamente aprovados não estão sujeitos a qualquer tipo de demonstração de interesse municipal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP687/23.6T8PFR.P115-09-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUJEIÇÃO AOS ÓNUS PREVISTOS PARA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA INDICAÇÃO DAS PROVAS

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretenda a ampliação da decisão da matéria de facto, deve relativamente à matéria objeto de ampliação observar os ónus previstos no arti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.