Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Artigo 163.º-D Princípios a que deve obedecer a atividade de registo e contratação bilateral de energia

EM VIGOR
A atividade de registo e contratação bilateral de energia e a respetiva gestão norteiam-se pelos seguintes princípios: a) Transparência; b) Não discriminação e igualdade de tratamento; c) Imparcialidade e independência; d) Promoção da concorrência entre os agentes de mercado; e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN.