Decreto-Lei 15/2022

Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

Base XXIII Fiscalização

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo dos poderes cometidos a outras entidades, cabe à câmara municipal do município concedente ou ao órgão competente da entidade intermunicipal em cuja área territorial se integre a concessão a fiscalização da concessão, nomeadamente do cumprimento das disposições legais e do contrato de concessão. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a concessionária deve prestar todas as informações e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados, bem como permitir o livre acesso das entidades fiscalizadoras a quaisquer instalações.