Base XXIII — Fiscalização
EM VIGOR1 - Sem prejuízo dos poderes cometidos a outras entidades, cabe à câmara municipal do município concedente ou ao órgão competente da entidade intermunicipal em cuja área territorial se integre a concessão a fiscalização da concessão, nomeadamente do cumprimento das disposições legais e do contrato de concessão.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a concessionária deve prestar todas as informações e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados, bem como permitir o livre acesso das entidades fiscalizadoras a quaisquer instalações.