Artigo 29.º
EM VIGOREnsaios comunitários
1 - Com recurso a amostras de batata-semente cuja comercialização foi efetuada em Portugal, a DGAV participa nos ensaios e testes comparativos, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objetivo harmonizar os métodos de inspeção ou de análise da batata-semente e verificar se esta cumpre a legislação em vigor, nomeadamente, no que respeita aos aspetos de caráter varietal, fitossanitário e etiquetagem.
2 - As amostras a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente.