Artigo 17.º
EM VIGORRequisitos para as classes da União de batata-semente da categoria certificada
As classes da União de batata-semente da categoria certificada devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Classe A:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo iv do presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata de consumo;
b) Classe B:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo iv do presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata de consumo.