Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 17.º

EM VIGOR
Requisitos para as classes da União de batata-semente da categoria certificada As classes da União de batata-semente da categoria certificada devem satisfazer os seguintes requisitos: a) Classe A: i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores; ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo iv do presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata de consumo; b) Classe B: i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores; ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo iv do presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata de consumo.