Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 13.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos iii a v do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março Os anexos iii a v do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, são alterados com a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO V Catálogo Nacional de Variedades e comercialização de sementes