Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 41.º

EM VIGOR
Experiências temporárias Com base em legislação comunitária, com o objetivo de encontrar melhores soluções para certos requisitos fixados no presente decreto-lei e demais legislação complementar, a DGAV pode promover a participação em experiências temporárias a realizar a nível comunitário.