Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - A aplicação das coimas e sanções acessórias a que se refere o n.º 2 compete ao inspetor-geral da ASAE.»