Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 22.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho O anexo i do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, passa a denominar-se «anexo» e é alterado com a redação constante do anexo vi do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO VIII Disposições complementares, transitórias e finais