Artigo 4.º
EM VIGORRequisitos gerais
1 - Os fornecedores só podem produzir e comercializar material de propagação que preencha os requisitos previstos no presente diploma.
2 - O disposto no n.º 1 não é aplicável a material de propagação destinado a:
a) Ensaios ou fins científicos;
b) Trabalhos de seleção;
c) Conservação da diversidade genética.