Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 22.º

EM VIGOR
Execução e resultados das inspeções 1 - As inspeções às culturas e aos materiais vitícolas devem ser acompanhadas pelo respetivo produtor ou por um seu representante. 2 - As inspeções referidas no número anterior são realizadas: a) Para a categoria inicial, por inspetores oficiais; b) Para as categorias base, certificado e standard, por inspetores oficiais ou por técnicos autorizados. 3 - O inspetor oficial ou o técnico autorizado, na sequência das inspeções efetuadas, podem determinar a execução de trabalhos, incluindo a destruição de materiais vitícolas, depurações, tratamentos fitossanitários, e outros, nas culturas ou nos materiais vitícolas inspecionados. 4 - Conforme o resultado que se verificar no termo das inspeções realizadas às culturas e aos materiais vitícolas, estes são: a) Aprovados para certificação; b) Desclassificados para categoria inferior, desde que a razão da desclassificação não seja de ordem fitossanitária por aplicação da legislação a que se refere o artigo 27.º; c) Excluídos da certificação. 5 - As culturas e os materiais vitícolas desclassificados em categoria inferior devem cumprir com as normas definidas para essa categoria. 6 - (Revogado.)