Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 14.º

EM VIGOR
Transposição das Diretivas de Execução (UE) 2019/990, 2019/1985 e 2020/177, no que respeita ao Catálogo Nacional de Variedades e à comercialização de sementes O presente capítulo transpõe: a) Na parte em que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, a Diretiva de Execução (UE) 2019/990, da Comissão, de 17 de junho de 2019, a que se refere a subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º; b) A Diretiva de Execução (UE) 2019/1985, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º; c) Na parte em que altera as Diretivas do Conselho 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/55/CE e 2002/57/CE, a Diretiva de Execução (UE) 2020/177, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2020, a que se refere a subalínea iii) da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º; d) A Diretiva de Execução (UE) 2020/432, da Comissão, de 23 de março de 2020, a que se refere a subalínea iv) da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º