Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 15.º

EM VIGOR
Alteração aos anexos i a iv, vi e vii do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril Os anexos i a iv, vi e vii do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. CAPÍTULO VI Materiais frutícolas e plantas hortícolas