Decreto-Lei 78/2020

Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Artigo 34.º

EM VIGOR
Ensaios comparativos comunitários 1 - Para os materiais vitícolas cuja comercialização seja efetuada no País, a DGAV participa nos ensaios e testes comparativos comunitários, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objetivo harmonizar os métodos técnicos de inspeção ou de análise dos materiais vitícolas e verificar se estes cumprem a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita aos aspetos de caráter varietal e sanitário. 2 - As amostras a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente. CAPÍTULO VI Serviços prestados