Artigo 34.º
EM VIGOREnsaios comparativos comunitários
1 - Para os materiais vitícolas cuja comercialização seja efetuada no País, a DGAV participa nos ensaios e testes comparativos comunitários, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objetivo harmonizar os métodos técnicos de inspeção ou de análise dos materiais vitícolas e verificar se estes cumprem a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita aos aspetos de caráter varietal e sanitário.
2 - As amostras a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente.
CAPÍTULO VI
Serviços prestados